Política de Concessão de Benefícios - Programa de Indicações - Livar Conecta
A presente Política de Concessão de Benefícios, aqui referida apenas como “Política”, tem como objetivo tornar públicas as regras de participação e concessão de benefícios do Programa de Indicações da Livar (LIVAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ/MF 44.108.176/0001-37, CRECI/SP Nº 045954-J), chamado de Livar Conecta, divulgado através das plataformas de comunicação da Livar, bem como detalhar como a Livar processa os dados pessoais dos participantes do Programa de Indicações – Livar.
1. Definições
Sempre que, na presente Política, o leitor se deparar com os termos “Programa”, “Benefícios”, “Plataforma Livar”, “Sinapse”, “Efetivação”, “Conversão”, “Promotor”, “Adquirente”, “Participante”, “Elegibilidade” e “Dado Pessoal” eles terão os seguintes significados:
Programa: Iniciativa da Livar (CRECI/SP Nº 045954-J) por meio da qual a companhia concederá benefícios para quem indicá-la e a indicação se converter na compra de um apartamento.
Benefícios: Vantagem que a companhia promete conceder para as pessoas que cumprrirem os requisitos programáticos do Programa de Indicações – Livar Conecta.
Plataforma Livar: Conjunto de páginas da web, acessível por meio do domínio livar.com.br disponibilizado pela companhia para a participação do Programa.
Sinapse: Cadastramento feito através do formulário Google.
Efetivação: Cadastramento do cliente na Plataforma Livar por meio do preenchimento do formulário.
Conversão: Aquisição de um apartamento pelo cliente cadastrado por meio do convite/link de cadastramento enviado.
Promotor: Todo aquele que promover a compra de apartamentos com a companhia por meio do Programa de Indicações – Livar Conecta.
Adquirente: Todo cliente cadastrado através do preenchimento do formulário enviado que adquirir um apartamento com a companhia.
Participante: Todos aqueles que tiverem se cadastrado na Plataforma Livar por meio do preenchimento do formulário.
Elegibilidade: Cumprimento dos requisitos programáticos para que a aquisição de um apartamento por um cliente possibilite o recebimento dos Benefícios.
Dado Pessoal: Toda informação relativa à pessoa física que identifique uma pessoa ou a torne identificável.
2. Finalidade do Programa
O Programa de Indicação – Livar Conecta é uma iniciativa da Livar (CRECI/SP Nº 045954-J), que tem como objetivo conceder benefícios para quem indicar a companhia para a compra de apartamentos.
3. Benefícios
Os Benefícios do Programa de Indicações – Livar Conecta consistem na concessão de crédito mediante a compra do cliente indicado. O valor pode ser mudados a qualquer momento pela Livar sem aviso prévio. A Livar se reserva o direito de aprovar ou recusar qualquer crédito gerado sem necessidade de justificativa para o indicador. A Elegibilidade para o recebimento dos Benefícios deve ser informada pelo corretor ou pelo próprio cliente. A concessão dos Benefícios do Programa de Indicações – Livar Conecta ficará sujeita às condições especificadas por esta Política e podem ser mudadas a qualquer momento pela Livar sem aviso prévio.
4. Requisitos Programáticos
Fica desde já estabelecido que os Benefícios do Programa só serão concedidos se forem observados os requisitos programáticos, na exata ordem abaixo:
Cadastramento de um cliente, que nunca tenha solicitado atendimento à companhia para a compra de apartamentos, por meio de um formulário preenchido pelo promotor.
Que o Promotor tenha conta no aplicativo Pic Pay.
Distinção entre o Promotor e o Adquirente.
Promotor não faz parte do contrato de compra do imóvel pelo adquirente.
Maioridade do Promotor ou autorização por, pelo menos, um dos Pais, ou pelo Tutor, da participação do menor no Programa.
O CPF cadastrado no Pic Pay seja o mesmo que o CPF do Promotor.
Não serão concedidos Benefícios quando não forem observados os requisitos supramencionados.
5. Modo de Participação
Para participar do Programa será necessário o cadastramento do cliente e do Promotor, através do formulário fornecido em www.livar.com.br/indique O Promotor poderá cadastrar quantas pessoas quiser, contando que elas procurem nas regiões de atuação da Livar e não foram cadastradas anteriormente. O Promotor deve preencher o seu nome, telefone e e-mail no formulário, juntamente com o de sua indicação. Cadastros incompletos serão desconsiderados. A Livar reserva-se o direito de suspender indicações via formulário sem aviso prévio e sem a obrigação de compartilhar a decisão nem o motivo com o Promotor. Após a Efetivação do cadastro do cliente na Plataforma Livar, o Promotor se tornará apto para receber o valor caso a indicação compre com a Livar.
6. Do pagamento
A definição de que uma etapa foi concluída é feita exclusivamente pela Livar e não está sujeita a interpretação do Promotor. A Livar é isenta da obrigação de dar detalhes sobre como considera uma etapa como concluída. Uma vez que a Livar define que uma etapa foi concluída por um cliente a Livar reserva-se o direito de aprovar ou recusar a concessão do Benefício sem ter a obrigação de compartilhar com o Promotor os motivos de tal decisão. Para ter o direito de receber o pagamento do pedido de saque o Promotor deverá fornecer o CPF, o usuário Pic Pay e o telefone de contato. A Livar reserva-se o direito de pedir mais documentos e informações do Promotor e/ou do Cliente antes de realizar o pagamento dos Benefícios. Os pagamentos dos pedidos de saque serão feitos aos Promotores elegíveis mediante crédito na conta do Promotor no aplicativo Pic Pay. O CPF cadastrado no Pic Pay precisa ser o mesmo que o CPF cadastrado do Promotor.
7. Da Base Legal para o Tratamento dos Dados Pessoais
A Livar (CRECI/SP Nº 045954-J) fica dispensada da obtenção de consentimento, relatório de impacto ou qualquer outra formalidade prévia para o tratamento dos Dados Pessoais dos Participantes, uma vez que o tratamento será realizado com base no inciso V, art. 7º, da Lei 13.709/2018, exceto se o Participante for menor de idade, quando será solicitada a concordância de, pelo menos, um dos Pais, ou do Tutor, para o tratamento dos Dados Pessoais, à vista de fins explicitamente informados.
8. Dos Compromissos em relação à Proteção de Dados Pessoais
A Livar (CRECI/SP Nº 045954-J) desde já informa que os Dados Pessoais coletados e tratados serão os minimamente necessários para a execução do Programa. Além disso, assevera que o tratamento destas informações não será de outra natureza que não a apropriada para a consecução dos objetivos do Programa. A companhia adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais dos Participantes de acessos não autorizados, bem como de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou difusão. Também serão tomadas providências para impedir ou minimizar danos aos Participantes, em caso de incidentes que expuserem os seus Dados Pessoais às situações supramencionadas. Serão assegurados aos Participantes, sem qualquer custo: Fácil acesso, correção e portabilidade de dados pessoais; Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários ou excessivos para os fins do Programa. Não haverá a necessidade do compartilhamento de informações dos Participantes para os fins do Programa, muito menos, o tratamento de informações para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. Os Dados Pessoais dos Participantes serão eliminados imediatamente, em caso de desistência do Programa, subsistindo, na ausência da desistência, o entendimento de que o Participante deseja manter o seu cadastro aberto para indicações ou o recebimento de novas oportunidades de compra de imóveis. Todos os requerimentos em relação aos Dados Pessoais coletados para os fins do Programa poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]
9. Do Relatório de Ocorrências
Quaisquer questões operacionais relativas ao Programa de Indicações – Livar Conecta, incluindo, mas não se limitando, a problemas técnicos da Plataforma Livar, inexecução do Programa e dúvidas pontuais, poderão ser endereçados por meio do canal de comunicações com o Departamento de Marketing da Livar (CRECI/SP Nº 045954-J): atendimento@livar.com.br. Situações de fraude, favorecimento indevido ou concessão de Benefícios não previstos por este Programa deverão ser comunicados ao Departamento Jurídico da Livar (CRECI/SP Nº 045954-J): [email protected].